1. São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
- Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento de Saúde Militar;
- Estudar e propor um sistema unificado de assistência medica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o Serviço Nacional de Saúde;
- Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
- Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
- Planear, propor e promover a formação do pessoal da saúde militar;
- Conceber, coordenar e executar medidas de combate a toxicodependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
- Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
- Propor a regulamentação da constituição de juntas de saúde militar;
- Planear e propor a contratação de pessoal de saúde nacionais e ou estrangeiros, para os serviços de saúde militar;
- Supervisionar as actividades dos Hospitais Militares.
2. A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.