Ministério da Defesa Nacional - Estado Maior General das Forças Armadas

Natureza
  1. O Estado-Maior General das Forças Armadas é o órgão superior técnico-militar, subordinado ao Ministro da Defesa Nacional.
  2. O Estado-Maior General das Forças Armadas é dirigido por um Chefe do Estado-Maior General, com o posto de General de Exército ou Almirante.
Função do Estado-Maior General das Forças Armadas
  1. O Estado-Maior General das Forças Armadas tem por função realizar estudos, planear, conceber, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas.
  2. O Estado-Maior General das Forças Armadas constitui-se como Quartel-General das Forças Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas no exercício das suas competências.
Organização do Estado-Maior General das Forças Armadas
  1. O Estado-Maior General das Forças Armadas compreende:
    1. O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
    2. O Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
    3. A Inspecção da Forças Armadas;
    4. O Departamento de Operações;
    5. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica;
    6. O Departamento de Pessoal;
    7. O Departamento de Informações Militares;
    8. O Departamento de Reconhecimento;
    9. O Departamento de Comunicações;
    10. O Departamento de Logística;
    11. O Departamento de Finanças;
    12. O Departamento de Saúde Militar.
    13. :
  2. Os órgãos referidos nas alíneas b) a l), do número anterior, subordinam-se ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  3. Subordinam-se ainda ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:
    1. O Comando de Reservistas;
    2. O Comando da Polícia Militar;
    3. O Comando das Unidades Cerimoniais;
    4. Os Comandos Operacionais, que eventualmente se constituam;
    5. Os Órgãos de Implantação Territorial;
    6. Os Órgãos de Apoio.