Ministério da Defesa Nacional - Direcção Nacional de Informações de Defesa
- Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
- Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
- Estudar e propor medidas de segurança física de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
- Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em grau de classificação e segurança;
- Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
- Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas;
- Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
- Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
- Comunicar as entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
3. A Direcção Nacional de Informação de Defesa é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.