Ministério da Defesa Nacional - Direcção Nacional de Informações de Defesa

1. São funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
  • Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
  • Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  • Estudar e propor medidas de segurança física de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
  • Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em grau de classificação e segurança;
  • Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
  • Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas;
  • Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
  • Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
  • Comunicar as entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General, a Direcção Nacional de Informações de Defesa deve orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de notícias de informações militares.

3. A Direcção Nacional de Informação de Defesa é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.