Ministério da Defesa Nacional - Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique

Natureza
Os SSFADM são uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira.

Objectivos

Os SSFADM têm por objectivo a satisfação complementar de necessidades ordem económica, social e cultural aos membros das Forcas Armadas de Defesa de Moçambique e aos funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional.

Tutela

Os SSFADM são tutelas pelo Ministro que superintende a área de Defesa Nacional.

Atribuições

São atribuídos dos SSFADM:

  1. Garantir assistência social e económica complementar aos membros das Forcas Armadas da Defesa de Moçambique e aos funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional;
  2. Realizar estudos conducentes a definição permanente da assistência social complementar;
  3. Contribuir para a elevação e manutenção de um estado de espírito, de dignidade e de socialização dos membros das Forcas Armadas da Defesa de Moçambique e dos funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional.
Competências

Compete aos SSFADM:

  1. Prestar assistência complementar em matéria de saúde, educação, velhice e invalidez a quem se reconheça necessidade, nos termos a regulamentar;
  2. Proporcionar alojamento temporário e promover a construção de casas habitacionais em regime de propriedade resolúvel, nos termos a regulamentar;
  3. Proporcionar a aquisição de bens de consumo duradouros e de uso correntes, a preços e condições comportáveis;
  4. Assegurar condições para repouso e a recreação em instâncias turísticas e outros estabelecimentos para o efeito;
  5. Criar condições infra-estruturais para acção cultural e desportiva;
  6. Conceder apoio financeiro nos termos a regulamentar;
  7. Adquirir participações empresariais e financeiras de qualquer natureza.
Áreas de intervenção

 Os SSFADM desenvolvem actividades nas seguintes áreas:

  1. Acção social;
  2. Acção cultural;
  3. Fomento do desporto;
  4. Mutualidade;
  5. Fomento da habitação;
  6. Outras actividades que tenham natureza de apoio e acção social.
  7. As normas referentes as áreas de intervenção referidas no n.º 1 do presente constam do regulamento interno.
Beneficiários
  1. São beneficiários dos SSFADM os oficiais, sargentos e praças do quadro permanente das Forcas Armadas de Defesa de Moçambique no activo, reserva e reforma e os funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional no exercício da actividade profissional e na reforma, inscritos de forma voluntária.
  2. A inscrição nos SSFADM não afasta a obrigatoriedade de vinculação pelos aderentes no sistema de segurança social obrigatória.