Ministério da Defesa Nacional - Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
Natureza
Os SSFADM são uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Os SSFADM têm por objectivo a satisfação complementar de necessidades ordem económica, social e cultural aos membros das Forcas Armadas de Defesa de Moçambique e aos funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional.
Tutela
Os SSFADM são tutelas pelo Ministro que superintende a área de Defesa Nacional.
AtribuiçõesSão atribuídos dos SSFADM:
- Garantir assistência social e económica complementar aos membros das Forcas Armadas da Defesa de Moçambique e aos funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional;
- Realizar estudos conducentes a definição permanente da assistência social complementar;
- Contribuir para a elevação e manutenção de um estado de espírito, de dignidade e de socialização dos membros das Forcas Armadas da Defesa de Moçambique e dos funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional.
Compete aos SSFADM:
- Prestar assistência complementar em matéria de saúde, educação, velhice e invalidez a quem se reconheça necessidade, nos termos a regulamentar;
- Proporcionar alojamento temporário e promover a construção de casas habitacionais em regime de propriedade resolúvel, nos termos a regulamentar;
- Proporcionar a aquisição de bens de consumo duradouros e de uso correntes, a preços e condições comportáveis;
- Assegurar condições para repouso e a recreação em instâncias turísticas e outros estabelecimentos para o efeito;
- Criar condições infra-estruturais para acção cultural e desportiva;
- Conceder apoio financeiro nos termos a regulamentar;
- Adquirir participações empresariais e financeiras de qualquer natureza.
Os SSFADM desenvolvem actividades nas seguintes áreas:
- Acção social;
- Acção cultural;
- Fomento do desporto;
- Mutualidade;
- Fomento da habitação;
- Outras actividades que tenham natureza de apoio e acção social.
- As normas referentes as áreas de intervenção referidas no n.º 1 do presente constam do regulamento interno.
- São beneficiários dos SSFADM os oficiais, sargentos e praças do quadro permanente das Forcas Armadas de Defesa de Moçambique no activo, reserva e reforma e os funcionários e contratados do Ministério da Defesa Nacional no exercício da actividade profissional e na reforma, inscritos de forma voluntária.
- A inscrição nos SSFADM não afasta a obrigatoriedade de vinculação pelos aderentes no sistema de segurança social obrigatória.