1. São funções da Direcção de Finanças:
- Divulgar os indicadores e observar na elaboração de propostas orçamentais;
- Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
- Controlar a execução do orçamento da defesa nacional;
- Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
- Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
- Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.