Ministério da Defesa Nacional - Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização

ÓRGÃOS PROVÍNCIAIS 

Natureza
Os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização, abreviadamente designados CPRM´s são representações locais do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e que tem por objectivo fundamental a obtenção de efectivos para às Forças Armadas de Defesa de Moçambique e para o Serviço Cívico de Moçambique.

Principios gerais da organização
A organização e o funcionamento dos CPRM´s rege-se pelos princípios de organização e funcionamento da Administração Pública.

Subrodinação
O Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização subordina-se, a nível Central, ao Ministro que superintende na área da Defesa Nacional e; a nível local, ao Governador da Província respectiva.

Atribuições
Nas operações de recrutamento militar, o Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização articula com os demais órgãos intervenientes, nos termos da Lei.

Competências dos CPRM´s
São competências dos CPRM:

  1. Estabelecer e manter ligação com os outros órgãos locais na intervenção no recenseamento, nomeadamente, as Conservatórias, Delegações do Registo Civil e Criminal, os Governos Distritais, os Conselhos Municipais, os Postos Administrativos, estabelecimentos de ensino oficiais e particulares, e outros que influenciam o processo de recrutamento militar;
  2. Organizar anualmente, até 30 de Setembro, a conferência do recenseamento militar em colaboração com as conservatórias e delegações do registo civil;
  3. Remeter aos Governos Distritais, aos Conselhos Municipais e aos Postos Administrativos, até 31 de Dezembro de cada ano, as cédulas militares dos cidadãos recenseados;
  4. Remeter aos Governos Distritais, aos Conselhos Municipais e aos Postos Administrativos as guias de apresentação dos convocados para incorporação;
  5. Proceder o tratamento administrativo dos processos relativos as situações de adiamento, dispensa e exclusão, temporária, dos omissos, faltosos e compelidos, bem como remeter aos órgãos competentes as participações respeitantes aos faltosos, compelidos e refractários;
  6. Efectuar o registo dos alistados na reserva territorial;
  7. Manter actualizado o registo da situação militar dos cidadãos sujeitos as obrigações militares;
  8. Promover a distribuição e a fixação dos editais, emitir notificações individuais e avisos relativos às operações de recrutamento;
  9. Remeter aos Governos Provinciais e Distritais as listas nominais dos cidadãos sujeitos ao pagamento da taxa militar;
  10. Preparar e executar as operações de recrutamento, geral e especial, para as Forças Armadas de Defesa de Moçambique e Serviço Cívico de Moçambique bem como assegurar a administração do potencial humano recrutável até à sua incorporação ou alistamento na reserva territorial;
  11. Manter o registo e o controlo do pessoal sujeito a obrigações militares que se encontre na situação de disponibilidade, licenciamento ou reserva territorial;
  12. Preparar e executar as operações de conservação ou mobilização, com vista à satisfação das necessidades apresentadas pelas Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de acordo com as directivas superiores e nas situações em que, nos termos da lei, for determinada a convocação ou mobilização militar.

Estrutura
A estrutura dos CPRM´s compreende as unidades orgânicas seguintes:

  1. Repartição Provincial de Recrutamento Geral;
  2. Repartição Provincial de Reserva Territorial e Mobilização;
  3. Repartição Provincial de Relações Públicas;
  4. Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  5. Repartição Provincial de Recursos Humanos;
  6. Repartição Provincial de Administração e Finanças. 

Direcção
O Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização é dirigido por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional.