São funções da Inspecção da Defesa Nacional

  1. Realizar de forma periódica e planificada ou por determinação superior, inspecções e auditorias aos órgãos do Ministério e as instituições subordinadas ou tuteladas;
  2. Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais/patrimoniais, financeiros e a análise de programas e sistemas postos à disposição das instituições subordinadas ou tuteladas;
  3. Fiscalizar a observância e cumprimento da legislação relativa à programação militar;
  4. Fiscalizar o mecanismo da execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
  5. Fiscalizar o nível organizacional, operacional, moral e disciplinar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  6. Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  7. Realizar estudos e exames periciais;
  8. Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  9. Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  10. Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em vigor e das directivas e ordens do Ministro da Defesa Nacional.