Ministério da Defesa Nacional
NATUREZA
O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é órgão central do Aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, competindo-lhe ainda, assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Ministério da Defesa Nacional:
- A garantia da defesa da independência nacional, da soberania e da integridade territorial;
- O asseguramento da inviolabilidade do território nacional;
- A participação na protecção dos organismos, instalações ou meios civis determinantes para a garantia da vida normal das populações;
- A tomada de medidas de prevenção e de socorro às populações em caso de calamidade e outras circunstâncias, por decisão de autoridade competente;
- A garantia de liberdade de acção dos órgãos de soberania e do funcionamento das instituições;
- O asseguramento da manutenção de paz em missões que correspondam aos interesses nacionais e internacionais;
- A consolidação da Paz, da Democracia e da Unidade Nacional.
COMPETÊNCIAS
São competências do Ministério da Defesa Nacional:
- Executar a política de Defesa Nacional relativa à componente militar;
- Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas;
- Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
- Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
- Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
- Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
- Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
- Coordenar a execução da Política de Armamento;
- Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
- Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
- Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
- Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
- Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
- Assegurar os contactos com outros países vista à celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
- Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
- Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
- Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o cumprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
- Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
- Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
- Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
- Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
- Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
- Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
COMPETÊNCIAS (CONTINUAÇÃO)
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Propor ao Conselho de Ministros:
- A Política de Defesa Nacional;
- O Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- A Política de Armamento.
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Propor ao Presidente da República:
- O Conceito Estratégico Militar;
- As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
- Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento;
- Submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais;
- Propor ao Comandante-Chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
- Exercer as demais competências fixadas por lei.
ÁREAS DE ACTIVIDADE
O Ministério da Defesa Nacional tem as seguintes áreas de actividade:
- Política de Defesa Nacional;
- Administração das Forças Armadas;
- Asseguramento;
- Informações de Defesa;
- Fiscalização das Forças Armadas e demais órgãos e serviços deles dependentes.
CONTACTOS
TELEFONE
+258 21492081/2/4
ENDEREÇO
Av. Mártires de Mueda, 280/373
LOCALIZAÇÃO
Maputo – Moçambique
SOBRE O MDN
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o órgão central do Aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, assegurando a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.