Ministério da Defesa Nacional

NATUREZA
O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é órgão central do Aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, competindo-lhe ainda, assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.
ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Ministério da Defesa Nacional:

  • A garantia da defesa da independência nacional, da soberania e da integridade territorial;
  • O asseguramento da inviolabilidade do território nacional;
  • A participação na protecção dos organismos, instalações ou meios civis determinantes para a garantia da vida normal das populações;
  • A tomada de medidas de prevenção e de socorro às populações em caso de calamidade e outras circunstâncias, por decisão de autoridade competente;
  • A garantia de liberdade de acção dos órgãos de soberania e do funcionamento das instituições;
  • O asseguramento da manutenção de paz em missões que correspondam aos interesses nacionais e internacionais;
  • A consolidação da Paz, da Democracia e da Unidade Nacional.
COMPETÊNCIAS

São competências do Ministério da Defesa Nacional:

  • Executar a política de Defesa Nacional relativa à componente militar;
  • Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas;
  • Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
  • Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
  • Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
  • Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
  • Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
  • Coordenar a execução da Política de Armamento;
  • Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
  • Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
  • Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
  • Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
  • Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
  • Assegurar os contactos com outros países vista à celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
  • Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
  • Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
  • Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o cumprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
  • Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
  • Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
  • Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
  • Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
  • Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
  • Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
COMPETÊNCIAS (CONTINUAÇÃO)
  • Propor ao Conselho de Ministros:
    • A Política de Defesa Nacional;
    • O Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
    • A Política de Armamento.
  • Propor ao Presidente da República:
    • O Conceito Estratégico Militar;
    • As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
  • Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento;
  • Submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais;
  • Propor ao Comandante-Chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
  • Exercer as demais competências fixadas por lei.
ÁREAS DE ACTIVIDADE

O Ministério da Defesa Nacional tem as seguintes áreas de actividade:

  • Política de Defesa Nacional;
  • Administração das Forças Armadas;
  • Asseguramento;
  • Informações de Defesa;
  • Fiscalização das Forças Armadas e demais órgãos e serviços deles dependentes.
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CONTACTOS
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TELEFONE
+258 21492081/2/4
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ENDEREÇO
Av. Mártires de Mueda, 280/373
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LOCALIZAÇÃO
Maputo – Moçambique
SOBRE O MDN

O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o órgão central do Aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, assegurando a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.