São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:

  1. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  2. Propor a politica concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
  3. Propor políticas de segurança e defesa cibernética;
  4. Coordenar e integrar asactividades de segurança e defesa cibernética;
  5. Assegurar, de forma conjunta, o uso efectivo do espaço cibernético pelo Sector da Defesa e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;
  6. Contribuir para segurança dos activos de informação da Administração Pública, no que se refere à segurança cibernética;
  7. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Defesa Nacional;
  8. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática do Ministério da Defesa Nacional para apoiar a actividade administrativa;
  9. Propor a determinação de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério da Defesa Nacional e suas instituições subordinadas e tuteladas;
  10. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Defesa Nacional;
  11. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Defesa Nacional e suas instituições tuteladas e subordinadas;
  12. Gerir os sistemas de informação, aplicações e as bases de dados partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  13. Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do Ministério da Defesa Nacional;
  14. Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nacional de interesse para o Sector da Defesa;
  15. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  16. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  17. Propor a formação do pessoal do Ministério na área de tecnologias de informação e comunicação;
  18. Coordenar a instalação, expansão e manutenção de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  19. Propor a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  20. Administrar e operar a central telefónica e o sistema integrado de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
  21. Detectar, registar e participar aos órgãos competentes avarias de sistemas, meios e serviços de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
  22. Gerir os contratos de locação de serviços de telefonia fixa e móvel, de televisão providos por terceiros.