1. São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
- Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
- Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
- Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto a defesa nacional;
- Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
- Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
- Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
- Promover os processos de implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.