1. São funções do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo as seguintes:
- Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Criar e coordenar as actividades das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
- Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
2. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.