1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
- Propor políticas de segurança e defesa cibernética;
- Coordenar e Integrar as actividades de Segurança e Defesa Cibernética;
- Assegurar, de forma conjunta, o uso efectivo do espaço cibernético pelo Sector da Defesa e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;
- Contribuir para Segurança dos activos de informação da Administração Pública, no que se refere à Segurança Cibernética;
- Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Defesa Nacional;
- Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática do Ministério da Defesa Nacional para apoiar a actividade administrativa;
- Propor a determinação de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério da Defesa Nacional e suas instituições subordinadas e tuteladas;
- Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Defesa Nacional;
- Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Defesa Nacional e suas instituições tuteladas e subordinadas;
- Gerir os sistemas de informação, aplicações e as bases de dados partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do Ministério da Defesa Nacional;
- Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nacional de interesse para o Sector da Defesa;
- Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Propor a formação do pessoal do Ministério na área informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Coordenar a instalação, expansão e manutenção de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Propor a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Administrar e operar a central telefónica e o sistema integrado de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
- Detectar, registar e participar aos órgãos competentes avarias de sistemas, meios e serviços de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
- Gerir os contratos de locação de serviços de telefonia fixa e móvel, de televisão providos por terceiros.
2. A Direcção de Tecnologias de informação e Comunicação são dirigidas por um Director Nacional nomeado pelo Ministro.