📋 SOBRE O SERVIÇO CÍVICO
📌 DEFINIÇÃO
O Serviço Cívico de Moçambique consiste no exercício de actividade de carácter administrativo, assistencial, cultural e económico em substituição ou complemento do serviço militar para todos os cidadãos não sujeitos a deveres militares.
🎯 ÂMBITO
Os cidadãos dos dezoito aos trinta e cinco anos de idade que não estejam vinculados a deveres militares estão sujeitos à prestação de Serviço Cívico e ao cumprimento das obrigações dele decorrente.
São considerados não vinculados a deveres militares, os cidadãos que não foram convocados ao cumprimento do serviço militar e se mantêm sujeitos a prestação do Serviço Cívico e ao cumprimento das obrigações dele decorrente.
⚖️ PRINCÍPIOS DO SERVIÇO CÍVICO
O Serviço Cívico de Moçambique assenta nos seguintes princípios:
  • Fidelidade exclusiva das Forças de Defesa e Segurança à Constituição, à lei e à Nação;
  • Dever especial das Forças de Defesa e Segurança de obediência ao Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança;
  • Monopólio legítimo do Estado sobre os meios de coerção, para fazer valer a defesa nacional, a lei e a ordem estabelecidas democraticamente;
  • Responsabilidade do cidadão na defesa da pátria e na promoção da segurança do Estado e da ordem pública;
  • Envolvimento de todos os sectores do Estado e da sociedade na defesa e segurança nacional;
  • Unidade da Nação na defesa dos seus interesses;
  • Reforço da unidade nacional;
  • Apartidarismo das Forças de Defesa e Segurança e obrigação de abstenção de tomar posições ou participar em acções que possam pôr em causa a sua coesão interna e a unidade nacional;
  • Prossecução de uma política de paz, só recorrendo a força em caso de legítima defesa;
  • Primazia da prevenção e solução negociada dos conflitos;
  • Criação de clima de paz e segurança na região, no continente e a nível internacional;
  • Contribuição na construção e manutenção de uma ordem internacional estável e pacífica;
  • Proibição de incorporação compulsiva ou voluntária de cidadãos menores de dezoito anos de idade nas Forças de Defesa e Segurança;
  • Protecção de matéria classificada, nos termos da lei.
🏛️ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO
Para efeitos da presente Lei, o Serviço Cívico é pessoa colectiva de direito público, denominado por Serviço Cívico de Moçambique e abreviadamente designado por SCM.
O Serviço Cívico é prestado em instituições públicas e privadas.
A competência, a organização e o funcionamento do Serviço Cívico de Moçambique são estabelecidos por Estatuto Orgânico próprio aprovado pelo Governo.
📊 DEFINIÇÃO DE QUANTITATIVOS
Compete ao Governo a definição de quantitativos anuais a integrar no Serviço Cívico de Moçambique.
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Endereço: Rua Armando Tivane – Bairro Infulene “A”, Quarteirão 14, N° 21254
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Contacto: +258 860041287
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Localização: Maputo – Moçambique
COMANDANTE
Comandante do Serviço Cívico de Moçambique
CLIQUE PARA VER BIOGRAFIA
MAJOR GENERAL
TIAGO NAMPELE
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PERCURSO INSTITUCIONAL Comandante do Serviço Cívico
📌 DADOS PESSOAIS
Nome: [Nome Completo]
Patente: [Patente]
Cargo: Comandante do Serviço Cívico de Moçambique
Naturalidade: [Cidade/Província]
Data de Nascimento: [Data]
Nacionalidade: Moçambicana
🎓 FORMAÇÃO ACADÉMICA
  • [Ano]: [Curso] – [Instituição]
  • [Ano]: [Curso] – [Instituição]
  • [Ano]: [Curso] – [Instituição]
⚔️ CARREIRA MILITAR
  • [Período]: [Cargo/Função]
  • [Período]: [Cargo/Função]
  • [Período]: [Cargo/Função]
  • [Período] – Presente: Comandante do Serviço Cívico de Moçambique
🏅 CONDECORAÇÕES
  • [Medalha/Condecoração 1]
  • [Medalha/Condecoração 2]
  • [Medalha/Condecoração 3]
📋 PERCURSO PROFISSIONAL
[Texto descritivo sobre o percurso profissional do Comandante, experiências relevantes e contribuições para o Serviço Cívico de Moçambique e para o Ministério da Defesa Nacional.]