São funções do Gabinete Jurídico:

  1. Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
  2. Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
  3. Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
  4. Dar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
  5. Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
  6. Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  7. Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
  8. Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  9. Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional;
  10. Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
  11. Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
  12. Prover o Ministério da Defesa Nacional de uma biblioteca jurídica;
  13. Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.