Competências
São competências do Ministério da Defesa Nacional:
- Executar a política de Defesa Nacional relativa à componente militar;
- Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas;
- Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
- Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
- Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
- Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
- Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
- Coordenar a execução da Política de Armamento;
- Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
- Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
- Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
- Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
- Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
- Assegurar os contactos com outros países vista `a celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
- Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
- Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
- Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o comprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
- Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
- Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
- Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
- Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
- Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
- Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
- Propor ao Conselho de Ministros:
- A Política de Defesa Nacional;
- O Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- A Política de Armamento.
- Propor ao Presidente da República:
- O Conceito Estratégico Militar;
- As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
- Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento;
- Submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais;
- Propor ao Comandante-chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
- Exercer as demais competências fixadas por lei.