Competências


 São competências do Ministério da Defesa Nacional:

  1. Executar a política de Defesa Nacional relativa à componente militar;
  2. Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas;
  3. Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
  4. Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
  5. Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
  6. Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
  7. Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
  8. Coordenar a execução da Política de Armamento;
  9. Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
  10. Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
  11. Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
  12. Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
  13. Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
  14. Assegurar os contactos com outros países vista `a celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
  15. Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
  16.  Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
  17. Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o comprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
  18. Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
  19. Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
  20. Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
  21. Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
  22. Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
  23. Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
  24. Propor ao Conselho de Ministros:
  25. A Política de Defesa Nacional;
  26. O Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
  27. A Política de Armamento.
  28. Propor ao Presidente da República:
  29. O Conceito Estratégico Militar;
  30. As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
  31. Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento;
  32. Submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais;
  33. Propor ao Comandante-chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
  34. Exercer as demais competências fixadas por lei.