São atribuições do Ministério da Defesa Nacional:

  1. A garantia da defesa da independência nacional, da soberania e da integridade territorial;
  2. O asseguramento da inviolabilidade do território nacional;
  3. A participação na protecção dos organismos, instalações pu meios civis determinantes para a garantia da vida normal das populações;
  4. A tomada de medidas de prevenção e de socorro às populações em caso de calamidade e outras circunstancias, por decisão de autoridade competente;
  5. A garantia de liberdade de acção dos órgãos de soberania e do funcionamento das instituições;
  6. O asseguramento da manutenção de paz em missões que correspondam aos interesses nacionais e internacionais;
  7. A consolidação da Paz, da Democracia e da Unidade Nacional.